|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Poderá efetuar através do contato telefónico, email da filial onde pretende efetuar o levantamento da viatura, ou via online.
Sim, pode verificar as viaturas disponíveis através do simulador, podendo inclusive comparar preços de diversas viaturas.
Não. Todas as viaturas disponíveis na frota da Filecar Rent podem ser conduzidas com carta de ligeiros, categoria B.
- Iva à taxa legal em vigor - Seguro de responsabilidade civíl - Seguro com danos próprios com franquia variável, conforme a viatura - Proteção contra furto da viatura - Assistência em viagem 24h
Irá receber um email ou sms de confirmação, contendo todos detalhes da sua reserva.
Sim. Deverá entrar em contato com a filial escolhida ao efetuar a reserva, indicando o número ou o nome na qual ficou registada a reserva. Desde que o cancelamento seja efetuado 48H antes da data da efetivação do aluguer, não será cobrado qualquer valor. Inferior a 48H, será cobrado 50% de uma diária do aluguer.
- Carta de condução; - Documento de identificação: Passaporte; Cartão de cidadão; Bilhete de Identidade; cartão de contribuinte para residente em território nacional.
Não. Nestas situações, não é possível, pois a apresentação da documentação é obrigatória para alugar uma viatura.
A viatura só pode ser conduzida pelas pessoas indicadas na elaboração do contrato de aluguer, e que tenham apresentado o Bilhete de Identidade/cartão de cidadão/passaporte cartão de contribuinte e carta de condução.
Sim. A idade mínima do condutor ou condutores adicionais é de 21 anos. Inferior a 21 anos deverá solicitar junto do Gerente da Estação uma autorização, que deverá ser dada por escrito no contrato de aluguer, ou noutro documento.
- Cartões de débito - Numerário - Transferência bancária
É o valor monetário que deverá deixar no dia de levantamento da viatura, e que serve de garantia e suporte da franquia contratada no aluguer da viatura. A mesma será devolvida na entrega da viatura, caso não haja novos danos na viatura.
Todas as viaturas na Filecar Rent têm seguro com danos próprios, mas com uma franquia associada no valor de 4% do valor da viatura. Este valor varia entre os 500,00€ e os 1000,00€, consoante o valor atribuído á viatura alugada pela seguradora. Em caso de sinistro, este valor não está coberto pelo seguro e é da responsabilidade do cliente. Em caso de danos na parte de baixo da viatura (chassis), na parte superior do tejadilho, ou nos interiores, quer no espaço de carga, quer na cabine não existe cobertura do seguro. Em caso de negligência, má utilização, condução sob o efeito de álcool ou outras substâncias ilícitas, a seguradora não assumirá a responsabilidade dos danos apresentados na viatura e efetuados pela viatura.
As cauções podem ser garantidas em numerário, cartões de débito ou cheque visado.
Sim. Poderá inclusive solicitar uma entidade e referência ou o NIB da Filecar Rent e efetuar o pagamento por ATM e enviar o comprovativo sem ir à filial.
O aluguer deverá ser pago antes do início do aluguer.
Sim, no momento da entrega da viatura, é efetuada uma verificação da viatura, pelo condutor, juntamento com um colaborador da Filecar Rent, de modo a identificar o seu estado e identificar todas as mazelas existentes no início do aluguer, atualizando os dados constantes no contrato de aluguer. Este procedimento repete-se na retoma/devolução da viatura.
É possível prolongar a duração do aluguer, aquando do levantamento ou durante o próprio aluguer. Se for durante o aluguer, deverá contatar ou dirigir-se à filial mais próxima e solicitá-lo. O seu prolongamento está sujeito à disponibilidade da viatura e pagamento adicional referente ao seu prolongamento.
Não. Contudo poderá ser solicitada.
Pode, mediante o pagamento de uma taxa adicional, que poderá variar entre os 30,00€ a 80,00€.
A viatura deve ser devolvida até à mesma hora de levantamento, com uma tolerância de uma hora. Após essa hora, será taxado 10,00€ mais Iva, por cada hora de atraso, até perfazerem 4 horas de atraso, desde que se enquadre dentro do horário normal das lojas, na 5ª hora de atraso, será debitado mais um dia de aluguer.
Sim. Deverá confirmar no simulador ou juntamente com um colaborador da Filecar Rent. O plafond de quilómetros incluído no aluguer, varia conforme o segmento da viatura ou o número de dias de aluguer.
Deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), e chamar as autoridades. Deve reportar à Filecar Rent, na filial, toda a documentação relacionada com o sinistro, a fim de se poderem efetuar e prosseguir com todas as diligências necessárias, relacionadas com o sinistro.
Se ao entregar a viatura, esta tiver um novo dano, mesmo efetuado por terceiros, será sempre da sua responsabilidade, visto a viatura lhe foi confiada durante o aluguer. Por norma, a caução é retida, até serem apurados os danos. Se o novo dano/s, envolver outras viaturas, essa averiguação deverá ser efetuada pela seguradora, a fim de identificar a culpabilidade ou não do condutor. Se o condutor não for considerado culpado pela peritagem da seguradora, a caução será devolvida. No caso do condutor ser considerado culpado, ser-lhe-á cobrado o montante, correspondente à sua reparação, até ao valor máximo da franquia contratada.
Deverá ligar para a assistência em viagem. Se a avaria acontecer dentro do horário Laboral, deverá ligar para a filial do levantamento da viatura e informar o sucedido. Se já estiver encerrado, deverá ligar no dia seguinte.
Poderá efectuar o pagamento nos postos de correio CTT ou nas payshop.
São da responsabilidade do titular do contrato, e motorista/s, identificados no contrato de aluguer, devendo liquidá-las. Qualquer multa recebida pela Filecar Rent após o terminus do contrato de aluguer, a Filecar Rent reserva-se o direito de identificar o cliente junto das entidades competentes.
Poderá contatar a filial onde entregou a viatura, para verificar os objectos deixados ou esquecidos dentro da mesma. No entanto, a Filecar Rent não se responsabiliza por objectos deixados nas viaturas.
O aluguer é válido para Portugal Continental. Para poder passar a fronteira deverá efectuar um pedido de autorização ao responsável da filial de levantamento da viatura. A autorização deverá ser dada por escrito, pelo responsável da filial. É conveniente solicitar a autorização com antecedência de 72H. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|