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TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER FILECAR RENT 1 – Estado do veículo 1.1 O Locatário desde já, declara e reconhece que o veículo objeto do presente contrato, encontra-se em bom estado de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e nas condições descritas no documento de verificação conjunta (RAC), efetuado no ato de celebração do contrato, descrito no "OUT", e que é sua obrigação devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, acessórios e equipamentos do veículo, que lhe foram entregues, no local e data designados no contrato. 2- Utilização do veículo 2.1 O locatário, deve fazer uso do veículo, assegurando-se que este fica, devidamente fechado á chave e em local seguro, quando não esteja a ser utilizado, colocar combustível adequado, e proceder á verificação do nível do óleo e água. O locatário compromete-se a não utilizar o uso do veículo para as seguintes situações: A) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei, sobre a matéria, que se dispõe no documento único do veículo e nas demais regras legais aplicáveis; B)para rebocar ou empurrar um veículo; C) para participar em provas desportivas; D) em violação com as regras de trânsito; E) Por qualquer pessoa sob influência de álcool ou drogas; por qualquer pessoa, que não autorizada nos termos do presente contrato, ou que não preencha os requisitos mínimos exigidos pela locadora no que respeita á idade mínima (20 anos) e validade de carta de condução. Em caso de transgressão, de todas estas condicionais, o locatário será diretamente responsabilizado, perante a locadora. 2.2 O veículo não poderá sair do país, sem o locatário ter consentimento por escrito por parte da locadora. 2.3 O Veículo deverá ser devolvido limpo e bem cuidado. 3 - Manutenção do veículo A manutenção mecânica do veículo, referente á utilização normal do veículo, é por conta da locadora. Eventuais despesas, em pequenas reparações efetuadas pelo locatário (lâmpadas; reposição de óleo; água de refrigeração, etc…), com valor a 30,00€, carecem da autorização da locadora, sendo obrigatório a apresentação da fatura com o número de contribuinte 513 275 789, e em nome da locadora FMH Unipessoal Lda. 4 - Condições e validade do aluguer 4.1 O aluguer tem início na data e hora de levantamento da viatura, que consta no contrato, e termina na data e hora de devolução da viatura que consta no contrato, sendo que, o Aluguer de um dia, significa que o Locatário poderá usufruir do veículo durante 24 horas, ficando o cliente responsável por quaisquer despesas detetadas posteriormente á entrega da viatura por parte do Locatário, nomeadamente portagens, multas, acidentes, etc., omitidos pelo cliente. 4.2 A locadora não é responsável perante o locatário, pela perda, ou por danos de materiais deixados no veículo, quer durante, ou após o período de aluguer. A devolução do veículo, só é efetiva, após a verificação física do mesmo, por parte da locadora, e após a concordância, transcrita no contrato e RAC. 4.3 A prorrogação ou atualização do contrato, carece do conhecimento e aprovação da locadora, sob forma escrita. 4.4 Se na data estipulada do fim do aluguer não se verificar a devolução da viatura, a locadora, reserva o direito de cancelar as coberturas do seguro contratadas, e pedir a apreensão do veículo junto das autoridades policiais e judiciais competentes. 4.5 A locadora, tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata da viatura sem prejuízo das indemnizações a que tiver direito. 4.6 O Locatário deve proceder ao pagamento do Aluguer do Veículo de acordo com as tarifas em vigor e das condições subscritas no contrato. 4.7 Deve custear o serviço de abastecimento do Veículo (incluindo o combustível em falta) caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no documento de "Check-Out". 5 – Seguro A Locadora garante a cobertura pelo seguro às pessoas que utilizem o veículo com autorização da Locadora. A Apólice de seguro satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o proprietário, o Locatário e qualquer condutor autorizado, contra reclamações legais de terceiros, por danos pessoais ou materiais causados pela utilização do veículo. A responsabilidade do Locatário, por perda, dano, furto ou roubo, é limitada à franquia máxima contratada no início do aluguer, na condição de o Locatário cumprir com os termos do contrato, sendo que, a perda, dano, furto ou roubo do veículo, não podem ser causados por negligência grave do locatário, ou negligência de qualquer condutor autorizado, ou por qualquer condutor não autorizado. O Locatário será responsável por todos os danos que o veículo apresentar na devolução do mesmo, e que tenham sido provocados durante a vigência do contrato, até a franquia máxima contratada, sendo que, no caso dos danos do interior do veículo, habitáculo/cabine, como por exemplo, bancos; tablier; cintos; foras das portas, etc; assim como, o espaço interior de carga, para os comerciais, como por exemplo painéis interiores, chapa interior, portas etc; ou ainda, rebentamento de pneus ou furos, não estão cobertos por qualquer tipo de seguro, sendo o dever do Locatário, ao fazer o uso do veículo, ter o cuidado necessário, para não provocar danos no mesmo, protegendo o veículo, de danos de terceiros, sob pena de ser responsabilizado pelos novos danos apresentados, na restituição do veículo, e custear os mesmos. Em situações de sinistros, caso o Locador identifique que durante o sinistro ou após o mesmo, seja apurada negligência ou má fé do Locatário no apuramento das responsabilidades do acidente, ou na recusa do pagamento da franquia contratada, o Locatário poderá ser responsabilizado e obrigado a custear todos os dias de imobilização da viatura, ao preço da tabela diária da Filecar Rent, sendo este cálculo efectuado desde o dia do sinistro, até à sua total reparação, ou seja, até poder voltar a ser locada. Ocorrendo furto ou roubo do veículo, o locatário será obrigado a apresentar queixa às autoridades policiais, e apresentar o documento da queixa, devidamente carimbado e identificado, para fazer jus de prova, à locadora. Em caso de acidente, o locatário deve seguir os seguintes procedimentos: 1) participar à locadora todo e qualquer acidente, furto ou roubo, ou outro sinistro;2) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que envolva a intervenção de terceiros; 3) efetuar a participação amigável e identificar todos os envolvidos e testemunhas;4) não abandonar o veículo e solicitar assistência em viagem; 5) contatar de imediato a locadora, e fornecer-lhe um auto policial do acidente e efetuar um relatório do acidente na filial mais próxima da locadora. O não cumprimento destas obrigações, anula todas as franquias do seguro contratadas pelo locatário e definidas no contrato. 6 – Responsabilidade da Locadora Em caso de avaria, furto ou roubo do veículo, a Locadora fica ilibada de qualquer responsabilidade, relacionada com o atraso dos passageiros, para qualquer fim a que se destine ou no desaparecimento de algum objeto dentro do veículo. No caso de ser um veículo comercial, fica ilibada de qualquer responsabilidade, relacionada com o atraso, danificação ou outra, que a mercadoria possa sofrer, assim como, de qualquer indemnização, relacionadas com despesas efetuadas pelo Locatário, durante ou após a avaria. 7 – Encargos do Locatário A) O locatário obriga-se, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do presente contrato à locadora, logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente: B) O preço devido pelo aluguer do veículo, e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante no contrato. C) Furos ou rebentamento de pneu, que não resultem do seu uso normal, furos acidentais, dano nas jantes, danos nas partes superior ou inferior do veículo (caso não haja colisão). D) Custos suportados pela locadora, decorrentes da utilização de combustível inadequado no veículo; E) Em caso de perda dos documentos, o Locatário deverá custear a emissão de novos documentos; F) Todas as despesas, ainda que multas, inerentes à imobilização do veículo; G) Na sua apreensão, pelas autoridades policiais, na decorrência de transporte ilegal, excesso de passageiros, ou em caso de veículo de mercadorias, falta de guias de transporte, ou outro documento obrigatório pelas autoridades de transito, finanças ou outras; H) Todas as multas, despesas judiciais, penalizações por infração de trânsito ou qualquer outra espécie de violação da lei imputadas ao veículo, ou ao cliente, durante todo o tempo de vigência do Aluguer. I) O Locatário, ao assinar o contrato de Aluguer, aceita e assume a responsabilidade, do valor de todos os encargos apurados ao abrigo da vigência do contrato de aluguer, desde o seu início, até ao termo do mesmo. J) Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento, será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida. 8 - Avarias 8.1 Em caso de avaria do Veículo, o Locatário terá obrigatoriamente de comunicar à locadora a dar a ocorrência do sucedido, através de um dos seguintes números de telefone: 967795102/966478822 (Chamada para rede móvel nacional), dentro do horário laboral, Poderá também, ligar á assistência em viagem, para o número de assistência em viagem, que se encontra junto aos documentos da viatura, e pedir apoio, devendo, caso a avaria persista, encaminhar o veículo para a Sede da locadora, cujo instalações se localizam em: IC2, Km 80,2, Venda das Raparigas, 2475-043 Benedita. Caso a avaria, aconteça fora do período laboral, deverá ligar automaticamente à assistência em viagem, e pedir apoio, através do número da assistência em viagem, que se encontra, junto aos documentos do veículo, sendo que, caso a avaria persista, e não possibilite a continuidade da viagem, deverá encaminhar a viatura para a sede, com a morada acima mencionada, e aguardar indicações de um colaborador da locadora, disponível, caso se verifique mau uso, poderá a mesma, renunciar ao contrato, sem prejuízo para a locadora. 9 - Requisitos Essenciais 9.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente contrato será de 21 anos. Idade inferior a 21 anos, requer uma autorização por parte da direção. 10 – Domicílio convencionado As partes convencionam as moradas indicadas no contrato para qualquer tipo de contato, nomeadamente para citações ou notificações. 10 - Resolução de conflitos de Consumo Perante o cumprimento da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, poderá recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflito de Consumo, na Univerdsidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, contato 213 847 484 Email:cniac@fa.unl.pt Site: http:///www.arbitragemdeconsumo.org Facebook:http:///www.facebook.com/cniac | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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